domingo, 8 de maio de 2011

Reforma Política

Por Luíz Araújo



Na última sexta-feira, 06/05/2011, o Dep. Federal Almeida Lima ministrou uma palestra no auditório Padre Melo, na Unit. Com o tema “Reforma Política”, apresentou as propostas para reforma em tramitação no Congresso Nacional. Contudo, antes de passarmos diretamente para o conteúdo da palestra – bastante esclarecedora – falaremos um pouco a respeito dos Direitos Políticos.



A Constituição Federal de 1988 estabelece a Democracia Semidireta ou Participativa, nos termos do art. 1º, § único que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (Grifo nosso) Somado ao art. 14 que vai elencar em seus vários parágrafos e incisos as formas de participação direta e algumas condições de elegibilidade. Assim, como afirma LENZA, a Constituição explicita as forma de exercício da soberania popular, que convenhamos é a mais adequada definição para direitos políticos.



Dessa forma, o voto constitui uma parcela de suma importância no exercício da soberania popular, ou seja, constitui no cenário político brasileiro a principal forma de manifestação política do cidadão. Com esses comentários voltamos ao tema principal da palestra, segundo o Deputado quatro são os modos de exercício da Democracia Participativa e são esses os que estão os possíveis modelos da Reforma.



1 – Sistema Proporcional* Aberto – Consiste na continuação do sistema proporcional já existente com a distribuição das vagas conseguidas por cada partido aos deputados ou vereadores de uma lista pré-ordenada e divulgada.



2 – Sistema Proporcional* Fechado – Consiste na continuação do sistema proporcional já existente com a distribuição das vagas conseguidas por cada partido aos deputados ou vereadores de uma lista pré-ordenada e não divulgada a população.



3 – Sistema Majoritário Distrital – Consiste na introdução do molde de eleição aplicado aos cargos do executivo –presidente, governador e prefeito – ao legislativo, dessa forma cada distrito – região previamente delimitada – elegeria por maioria, ou seja, quem tem mais votos é eleito, em sua própria região, não podendo participar candidatos de regiões diversas.



4 – Sistema Majoritário Distritão - Consiste na introdução do molde de eleição aplicado aos cargos do executivo –presidente, governador e prefeito – ao legislativo, dessa forma cada distrito – região previamente delimitada – elegeria por maioria, ou seja, quem tem mais votos é eleito.
Como sabemos o Sistema Proporcional em vigor por vezes deixa de fora um candidato que obteve maior número de votos, deixando uma pergunta no ar: “A vontade do povo foi obedecida?” A resposta é simples e taxativa: “Não”.



Em opinião pessoal o Sistema Majoritário é o mais racional e o menos injusto dentro de uma Democracia. Aquele que obtém o maior número de votos representa o povo deve governar.



*Sistema Proporcional – Nesse famoso sistema que quase ninguém compreende acontece o seguinte:



1 – Devemos obter o quociente eleitoral: Total de votos válidos/Nº de Vagas em disputa


2 – Devemos obter o quociente partidário, que será o número de deputados ou vereadores por partido que irá ficar com a vaga: Total de votos do partido ou coligação/Quociente Eleitoral

O partido ou coligação que não atinge o número mínio de votos, ou seja, o quociente não entra na disputa por vagas.








Luíz Ricardo Santana de Araújo Júnior estudante de Direito da Universidade Tiradentes e estudante de Letra Português- Francês da Universidade Federal de Sergipe.



Bibliografia

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

7 comentários:

  1. texto muito bom... esclarecedor e pratico :)

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  2. Excelente texto. Aborda uma das maiores problemáticas do nosso sistema representativo. Como foi dito, o sistema proporcional de fato não obedece a vontade popular, falhando na sua própria essência. Parabéns ao autor.

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  3. Luíz,

    Explicativo e direto, sem rodeios pra mostrar o que diz a Constituição e quais são as alternativas trazidas à discussão pra melhor representar os interesses e vontades da sociedade.

    O problema, no entanto, é que todo sistema eleitoral indireto, em que uma pessoa representa os interesses de muitas outras traz, necessariamente, uma série de distorções. Ok, é impossível estabelecer uma democracia direta, não vivemos numa Grécia pré-cristiana, mas a gente tem que tentar minimizar ao máximo essas distorções.

    Todo sistema tem. E a distorção maior do modelo majoritário é que ele pode (e muito provavelmente vai) entrar em descompasso com o que a sociedade como um todo quer. Se um determinado grupo social, com interesses eventualmente unificados sob a figura de um único candidato, o elege, enquanto outros grupos tem uma gama de outros candidatos que representam interesses próximos ou mesmo coincidentes, fica patente a distorção. O grupo que votou em bloco vai ser representado, enquanto o outro, que pulverizou a votação em vários candidatos, não vai ter representatividade.

    Aí é que tá: o sistema perfeito seria um sistema em que os interesses de toda a sociedade fossem representados, ou seja, o sistema perfeito seria o da democracia direta. Se ele fosse possível.

    Então a gente procura um sistema que minimize completamente essas distorções. O problema é: qual?

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  4. Que texto! Bastante objetivo e esclarecedor ! Adorei

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  5. Isso de quociente eleitoral é um saco não faz sentido algum!
    Acho que foi na Veja que saiu uma reportagem mostrando que dos 500 e tantos deputados, mais de 400 entraram pela tal 'legenda'

    Por isso que o Brasil está como está, e não deve melhorar tão cedo: os políticos não foram escolhidos, foram empurrados. Não tem essa de 'vamos mudar o quadro politico do país nessas eleições' se você vota em A e acaba re-elegendo B e C que só fazem roubar

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  6. Parabéns pelo texto Luiz!!
    Para o Brasil talvez o sistema majoritário aberto fosse o mais eficaz sim! Mas pessoalmente a verdadeira reforma política necessária não é a do sistema eleitoral é algo muito mais complexo que é a consciência da importância do voto. É um tanto controverso ser contrário a corrupção e ao mesmo tempo reeleger Jader Barbalho e tantos outros já acusados pela Lei da Ficha Limpa. Além da recente eleição do Tiririca para deputado federal de SP, longe de subjugar sua futura atuação, mas, há outras formas de se opor ao sistema que eleger aquele que apresenta total despreparo para ocupar o posto. O que muitos não souberam ao elegê-lo é que por traz de Tiririca houveram figurinhas não muito agradáveis que foram puxados pela legenda. Enfim, boa iniciativa Luiz de levantar a discussão =]

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  7. Luiz, primeiramente, parabéns pelo texto. Ele é muito claro no que diz respeito aos modelos da reforma e quanto ao sistema proporcional.
    Concordo quando você afirma que neste sistema a vontade dos eleitores não é atendida. Além disso, sinto que falta uma explanação, como a feita neste texto, sobre como funciona o sistema proporcional. Com a omissão desta explicação muitos são os eleitores que não entendem o motivo da não assunção do cargo de representantes que obtiveram um maior número de votos.
    Assim como concordo com o comentário de Guadalupe com relação a consciência da importância do voto. A reforma do nosso sistema se faz necessária, contudo ela será ineficaz a longo prazo, caso ela não venha acompanhada de uma conscientização do eleitorado brasileiro que, ainda, possui "memória curta" e aceita práticas que remontam da época do coronelismo, como o voto de cabresto.

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